Resumo (4ª Sessão Extraordinária da 67ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária
Abertura: 18/12/2025 - 19:00
Encerramento: 18/12/2025 - 19:30



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Flavio Bernardes (Sargento Bernardes) / Cidadania
Vice-Presidente: Heder Prates da Silva (Edinho Natinho) / PMB
1º Secretário: Josiane de Souza Ferreira (Josy Ferreira) / Cidadania
2º Secretário: Hercílio Ferreira de Souza (Hercílio Ferreira) / PSD



Lista de Presença na Sessão
Flavio Bernardes (Sargento Bernardes) / Cidadania
Heder Prates da Silva (Edinho Natinho) / PMB
Hercílio Ferreira de Souza (Hercílio Ferreira) / PSD
Hernane Lopes Siqueira ( Hernane Siqueira) / Republicanos
Josiane de Souza Ferreira (Josy Ferreira) / Cidadania
Jurcelino João da Silva( Celino) / PMB
Lucas Venícius Nascimento de Sousa ( Luquinha) / PL
Taís Tânia Pereira Silva (Taís Tânia) / PL
Thiener Douglas da Silva (Thiener) / PSD






Expedientes
Abertura da Sessão:

O presidente, Flavio Bernardes, realizou a abertura da 4ª Sessão Extraordinária da 67ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia  18 de dezembro de 2025, sob  a expressão "Em nome de Deus, e do povo Jacuiense, havendo número legal para quórum, declarou aberta a presente Sessão.

 

Leitura dos Pareceres das Comissões:

O Relator, Hercílio Ferreira de Souza,  da Comissão de Finanças, Justica e Legislação, no exercício de suas atribuições regimentais, delibera pela emissão de parecer favorável ao Projeto de Lei nº 2.196/2025, de autoria do executivo, aprovando-o em seu inteiro teor para fins de regular prosseguimento da tramitação, adotando como fundamento técnico o entendimento consignado no parecer da Assessoria Jurídica do Município, cujo parecerista, sob sua responsabilidade técnica, sustenta a juridicidade e a constitucionalidade da proposição, inclusive no ponto específico relativo à extensão do abono aos Secretários Municipais.

Consigna-se, para absoluta clareza, que a controvérsia jurídica central examinada nos pareceres não se refere ao pagamento do abono aos demais destinatários contemplados no projeto (servidores e demais agentes abrangidos pelo rol), mas, precipuamente, à inclusão dos Secretários Municipais, por se tratar de categoria sujeita ao regime constitucional do subsídio e às vedações daí decorrentes. Nessa exata extensão, o parecer municipal adota compreensão pela compatibilidade constitucional da medida, reputando possível a instituição do abono por lei específica também aos Secretários.

Registra-se, ainda, que o parecer jurídico possui natureza opinativa e consultiva, servindo como subsídio técnico à decisão do colegiado, que detém autonomia para deliberar sobre a matéria, assumindo, naturalmente, a decisão no âmbito de suas competências institucionais.

Por fim, a Comissão declara-se ciente do parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa, no qual a parecerista, igualmente sob sua responsabilidade técnica, manifestou-se contrariamente ao prosseguimento da proposição, por sustentar vício de inconstitucionalidade material na inclusão dos Secretários Municipais no rol de beneficiários, por afronta direta ao art. 39, §4º, da Constituição Federal, por implicar acréscimo vedado ao regime remuneratório do subsídio.

Em seguida, a Secretária Josiane, explanou sobre o  parecer o Planej:  que concluiu que em atendimento ao que dispõe a Jurisprudência do Tribunal de Contas de Minas Gerais por meio do Processo nº 1.102.355 (Representação), relatado pelo Conselheiro Licurgo Mourão na Sessão do dia 11 de junho de 2024, no qual opinaram pela possibilidade da concessão do Abono Natalino aos Secretários Municipais já que este será considerado como de caráter indenizatório e estará autorizado por Lei Autorizativa (Projeto de Lei Complementar nº 2.196, de 10 de dezembro de 2025) em âmbito local. O Parecer foi assinado pelo Contador, Leonardo Souza Franco e pelo Vinícius Hilário Rodrigues da empresa Planej consultoria e sistemas. Finalizou que esse parecer foi determinante para  a decisão final do Projeto de Lei supracitado.

 

 

 




Lista de Presença na Ordem do Dia
Flavio Bernardes (Sargento Bernardes) / Cidadania
Heder Prates da Silva (Edinho Natinho) / PMB
Hercílio Ferreira de Souza (Hercílio Ferreira) / PSD
Hernane Lopes Siqueira ( Hernane Siqueira) / Republicanos
Josiane de Souza Ferreira (Josy Ferreira) / Cidadania
Jurcelino João da Silva( Celino) / PMB
Lucas Venícius Nascimento de Sousa ( Luquinha) / PL
Taís Tânia Pereira Silva (Taís Tânia) / PL
Thiener Douglas da Silva (Thiener) / PSD



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 2196 de 2025
Autor: Chefe do Poder Executivo - Prefeito(a)
Número de Protocolo: 324
Processo: 2196/2025
Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores e agentes públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Aprovado



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Projeto de Lei Ordinária nº 2196 de 2025
  • Flavio Bernardes (Sargento Bernardes) - Não Votou
  • Heder Prates da Silva (Edinho Natinho) - Sim
  • Hercílio Ferreira de Souza (Hercílio Ferreira) - Sim
  • Hernane Lopes Siqueira ( Hernane Siqueira) - Sim
  • Josiane de Souza Ferreira (Josy Ferreira) - Sim
  • Jurcelino João da Silva( Celino) - Sim
  • Lucas Venícius Nascimento de Sousa ( Luquinha) - Sim
  • Taís Tânia Pereira Silva (Taís Tânia) - Sim
  • Thiener Douglas da Silva (Thiener) - Sim



  • Considerações Finais

    Segundo o §1º do art. 83: Durante o expediente da Reunião Extraordinária, além da leitura e discussão da Ata da Reunião a Câmara somente delibera sobre a matéria para o qual foi convocada. O Presidente agradeceu a todos os presentes no ato e declarou-o encerrado. A sessão foi transmitida via vídeo online( youtube) , sendo publicado e disponibilizado no endereço eletrônico desta Casa Legislativa.