Em sequência o Relator, Hercílio Ferreira de Souza da Comissão Provisória de Finanças, Justiça e Legislação, no exercício de suas atribuições regimentais, delibera pela emissão favoravél ao Projeto de Lei nº 2.203/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal , aprovando -o em seu inteiro teor para fins de regular prosseguimento da tramitação, adotando como fundamento técnico o entendimento consignado no parecer da Assessoria Juridico da Câmara Municipal. Registra-se, ainda, que o parecer juridico possui natunerza opinativa e consultiv, servindo como subsídio técnico à decisão do colegiad, que detém autonomia para deliberar sobre a matéria, assumindo, naturalmente, a decisão no âmbito de suas competências institucionais.