Dando sequência o Relator, Hercílio Ferreira de Souza, realizou a leitura do Parecer Conjunto da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação e da Comissão de Educação e Saúde, referente ao Projeto de Lei nº 2.176, de 14 de agosto de 2025, explanou que o referido projeto atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e mérito. Em ato subsequente, o Relator da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, Hercílio Ferreira de Souza, explanou sobre Projeto de Lei nº 2.177, de 14 de agosto de 2025, no qual relatou que o projeto atende aos requisitos constitucionais, orgânicos e legais, revelando-se juridicamente adequado e de relevante interesse público. Por fim, o Relator explanou sobre o parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, referente ao Projeto Resolução nº 08/2025. Concluiu-se que os Projeto de Lei e o Projeto de Resolução subracitado estão dentro da legalidade e são constitucionais podendo ser deliberado em plenário.