Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 35 de 2025
Ementa: Que o Poder Executivo analise, sob os aspectos de conveniência e oportunidade, a possibilidade de elaborar Projeto de Lei, de iniciativa privativa, nos termos do art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, autorizando a concessão de subvenções sociais às entidades Caixa Escolar Pedro Segundo de Moraes, inscrita no CNPJ nº 03.152.877/0001-96, e Caixa Escolar Maria Tereza Rezende de Melo, inscrita no CNPJ nº 09.011.170/0001-46, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma, com o objetivo de fortalecer o apoio à gestão das unidades escolares da rede municipal de ensino.

Votos
Flavio Bernardes (Sargento Bernardes) - Não Votou
Heder Prates da Silva (Edinho Natinho) - Sim
Hercílio Ferreira de Souza (Hercílio Ferreira) - Sim
Hernane Lopes Siqueira ( Hernane Siqueira) - Sim
Josiane de Souza Ferreira (Josy Ferreira) - Sim
Jurcelino João da Silva( Celino) - Sim
Lucas Venícius Nascimento de Sousa ( Luquinha) - Sim
Taís Tânia Pereira Silva (Taís Tânia) - Sim
Thiener Douglas da Silva (Thiener) - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações